DA REDAÇÃO: No último dia 12/05, no post “POMBAL: EDITAL DE CONCURSO PARA GUARDA MUNICIPAL É INVÁLIDO” o Blog do Gomes veiculou manifestação de sua assessoria jurídica júnior a respeito do Edital 001/2015, da prefeitura de Ribeira do Pombal, que deflagra concurso para preenchimento de cargos de guarda municipal. Argumentamos que o referido ato convocatório seria inválido pelo fato de exigir exame psicológico não previsto em lei, conforme robusta fundamentação jurídica. Fomos questionados por alguns internautas, nas redes sociais, que nos abriram a oportunidade de esclarecer que o exame exigido no edital não se confunde com exame de sanidade mental. Este, sim, pode ser realizado sem autorização legislativa. Felizmente, a nossa opinião repercutiu junto à comissão do concurso, que, na Edição 215, de 14/05/2015, publicou a RETIFICAÇÃO Nº 3, suprimindo a necessidade do exame psicológico dantes exigido. O Blog do Gomes manifesta sua alegria por ter contribuído positivamente com Administração municipal, como vem fazendo frequentemente, dispensando o reconhecimento oficial pela contribuição, como seria natural. Parabéns.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014