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JUIZ REINTEGRA TUCANO AO COISAN DE RIBEIRA DO POMBAL

Decisão cassa liminarmente deliberação que excluía o município de Tucano do Consórcio Regional de Saúde Nordeste - II

Foto: CM_Tucano
Prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho de Tucano
Paulo Ramalho Neto

Dr. Paulo Ramalho Passos de Andrade Campos Neto, Juiz Substituto da Comarca de Ribeira do Pombal

RIBEIRA DO POMBAL – Na última terça-feira (04/05), o juiz de direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, substituto da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, concedeu tutela de urgência nos autos do Mandado de Segurança nº 8000695-08.2021.8.05.0213, para reintegrar o Município de Tucano no COISAN – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE – II, determinando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da medida judicial, até ulterior deliberação da Justiça, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais e de improbidade administrativa.

Acolhendo as razões apresentadas pela municipalidade tucanense, argumenta o magistrado que a Assembleia do COISAN violou o Estatuto ao não assegurar o amplo direito de defesa associado, motivo pelo qual, em juízo de cognição sumária, não exauriente, portanto, constato que há, sim, relevância na fundamentação exposta na exordial, bem como existe o risco da medida postulada tornar-se ineficaz, caso deferida apenas ao final do regular transcurso processual, uma vez que a aparente ilícita do MUNICÍPIO DE TUCANO do COISAN, neste momento de Pandemia pela COVID19, poderá implicar descontinuação de ações e políticas públicas voltadas ao seu combate.

Em sua petição, o município de Tucano, atualmente governado pelo prefeito Ricardo Maia Filho,  alega que fora convocado para uma assembleia geral extraordinária presencial, a ser realizada em 19/02/2021, às 9 horas, no auditório do Colégio Evência Brito, em Ribeira do Pombal, com a seguinte pauta: a) prestação de contas de 2020; b) assinatura do contrato de rateio sede 2021; c) assinatura do contrato de rateio Policlínica 2021. Contudo, ao invés de examinar e decidir sobre a pauta levada ao diário oficial, a assembleia resolveu ampliar o objeto da reunião para deliberar sobre sua exclusão, sem lhe assegurar o direito de defesa regimental, mesmo tendo solicitado sua permanência na associação pública.

Disputa paroquial

A ata da assembleia é omissa em relação aos motivos pelos quais Tucano fora expulso do consórcio. Sem embargo, há evidências de que se acha em curso uma operação articulada pelo panteão da Pedra Furada, sob a liderança da prefeita Jailma Dantas (Banzaê), para tomar o controle da associação comandada por aliados do ex-prefeito Ricardo Maia, que postula uma cadeira na Câmara dos Deputados nas próximas eleições. Os opositores de Ricardo Maia alegam problemas de gestão na condução do COISAN, porém tudo leva a crer que a razão oculta da discórdia reduz-se à luta por mais um naco de poder, mirando as eleições de 2022. Por ora, o placar aponta Ricardo Maia 2 x 0 Jailma Dantas, com mais esse triunfo judicial, depois do golaço marcado por Eriksson Silva.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA AQUI

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