DA REDAÇÃO: No dia 15/06/2015, segunda-feira da semana passada, a edição 230 do Diário Oficial de Ribeira do Pombal tornou público o decreto nº 024/2014, determinando que no dia 24 de junho do corrente ano seria feriado municipal. Ainda segundo o decreto, a medida se justifica em razão dos festejos juninos que ocorrem em toda a região, conforme post POMBAL: PREFEITO DECRETA FERIADO MUNICIPAL.
Ocorre que por força do princípio da Legalidade, previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. II, “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, para se criar um feriado municipal deve-se o projeto ser submetido ao processo legislativo, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município, revelando-se o decreto nulo de pleno direito não gerando efeitos no ordenamento jurídico. A preocupação do legislador se mostra prudente na medida que a instituição de feriado acarreta consequências jurídicas nas demais esferas do Direito, notadamente o trabalhista.
De acordo com o art. 2º, da Lei 9.093/95, que dispõe sobre os feriados, devem ser declarados em lei municipal os feriados religiosos de tradição local, em número não superior a quatro dias. Dessa forma, não restam dúvidas que o decreto da lavra do Prefeito Ricardo Maia é plenamente inconstitucional, por não se revelar o decreto como meio adequado para a criação de feriado.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014