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Justiça anula eleição da Câmara de Ribeira do Pombal

A anulação foi declarada apenas de forma parcial abrindo ensejo para recurso dos acionantes

DE BARREIRAS – O juiz Antônio Fernando de Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, acolhendo parecer do Ministério Público, decidiu anular nesta segunda-feira (29/06) a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2015/2016, atendendo pedido dos vereadores da oposição Sérgio Oliveira da Rocha; Alessandro de Melo Gomes Calasans; José Domingos de Santana; e Antonio Bernardo da Costa Neto, sob o fundamento de que o então presidente da Câmara, Nathan Passos Brito, estaria impedido para disputar o cargo de vice-presidente da nova comissão diretora.

Embora tenha acolhido a tese dos impetrantes, afirmando o impedimento constitucional do vereador Nathan Brito para concorrer ao cargo de vice-presidente da Câmara, o magistrado interpretou que o vício apontado pelos vereadores oposicionistas, nos autos do Mandado de Segurança nº 8000026-62.2015.8.05.2013, teria contaminado apenas parcialmente a “Chapa 1”, composta pelos vereadores Roberto Alcântara de Souza – presidente; Nathan Passos Brito – vice-presidente; Ronival Gois Rodrigues – 1º Secretário; e Elias Brasil da Conceição – 2º Secretário. Por conta disso, resolva acolher “o pedido alternativo dos impetrantes no sentido [de] anular a chapa 1, mas o faço apenas parcialmente, deferindo a segurança tão somente pra declarar nula a eleição do componente a vice presidente, senhor Natan Brito, para o biênio 2015/2016, devendo a Câmara de Vereadores local proceder como de direito, reabrindo o processo eletivo sobre o cargo ora vago”.

Ouvidos por este Blog, os vereadores da oposição argumentaram que, embora discordem da proposta salomônica formulada pelo Judiciário, entendem que já houve um avanço no processo, na medida em que o magistrado dera-lhes razão, reconhecendo o impedimento do ex-presidente Nathan Brito para disputar o cargo de vice-presidente na eleição subsequente. “Essa, por sinal, é a primeira decisão judicial no Brasil que reconhece esse tipo de impedimento”, explica o advogado Gildson Gomes, patrono dos impetrantes. Da decisão ainda cabe recurso para do Tribunal de Justiça.

 

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