DA REDAÇÃO: O Diário Oficial de Ribeira do Pombal de 10/04, trouxe em seu bojo a decisão do prefeito em nomear 35 pessoas para assumir cargos comissionados no âmbito da Administração Pública local . Onze são direcionados para a Secretaria de Administração, 19 para Secretaria de Educação 3 para Secretaria de Saúde, 1 ligado ao Gabinete do prefeito e outro para a Secretaria de Meio Ambiente. O curioso é que apesar de ser veiculado na imprensa oficial somente com atraso de 2 meses, as portarias foram assinadas pelo prefeito Ricardo Maia vieram a público.
A pratica parece ser comum no Poder Executivo local, cujo gestor insiste em manipular as publicações para melhor atender seus interesses políticos, instituindo a figura inconstitucional do “ato administrativo secreto”, ferindo de morte o princípio da publicidade consagrado com tintas fortes no caput do art 37, CF/88. No post POMBAL: PREFEITO DEMITE VINÍCIUS DE VALTINHO DE TETÉ, este blog já tinha alertado a população sobre como o prefeito manipulava as informações veiculadas no Diário Oficial do Município, na oportunidade destacava-se a morosidade em publicar as portarias que nomeavam os novos secretários.
A pergunta que não se deixa silenciar com o decurso do tempo é: “Por que motivo o prefeito retardaria a publicação de 35 portarias de nomeação?”. A resposta não parece ser outra senão a de se poupar de um desgaste político frente à oposição e a sociedade pombalsense no que se refere ao movimento de demissão em massa em final de ano, para fechamento de contas, e a renomeação dos apadrinhados no início do ano seguinte, como, por final, se nota com essas nomeações, numa tentativa maquiavélica de autopromover-se como cumpridor da legalidade. Vale ressaltar que em dezembro do ano passado, o prefeito já vinha fazendo estripulias para fechar suas contas, muitas delas, inclusive, em arrepio da lei, como o decreto 38/2014, que pretendia reduzir em 30% a remuneração dos comissionados, como demonstrado no post Pombal: Prefeito reduz salário dos servidores comissionados. Estando claro, portanto, os motivos para o retardo na publicação das nomeações.
Conforme já exposto por esse blog em outra oportunidade, fundamentado em parecer do próprio TCM, é obrigatório, para o Município, em qualquer dos Poderes, a publicação de seus atos administrativos em Diário Oficial, desde que aquele o tenha, como é o caso. Todavia, a publicação não deve ocorrer ao arbítrio do gestor em atender seus mesquinhos interesses individuais, mas o mais rápido possível, tendo-se em vista o já citado princípio da publicidade, bem como o da eficiência, ambos consagrados no caput do art. 37, CF/88.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014