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/ Corrupção

Pé na Cova: Juiz manda notificar prefeito sobre afastamento

Despacho indica que juiz pode afastar Ricardo Maia do cargo de prefeito

Foto: Rádio Povo
Juiz de direito Paulo Henrique S. Santana

DA REDAÇÃO: Nessa sexta-feira (29/07), o juiz de direito da Vara Crime de Ribeira do Pombal, Paulo Henrique Santos Santana, determinou a notificação do prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza para se manifestar sobre o pedido de afastamento formulado pelo Ministério Público nos autos da Ação de Improbidade nº 8000850-84.2016.8.05.0213. Maia e seus auxiliares acionados terão 15 (quinze) dias para justificar os atos ímprobos apontados pelo promotor justiça Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra, titular da 2ª Promotoria de Justiça local.

As entrelinhas do despacho judicial insinuam que o magistrado Paulo Henrique S. Santana está disposto a afastar Ricardo Maia do cargo de prefeito, bem como seus auxiliares: o secretário de Finanças  Armando da Fonseca Carvalho Neto, a Controladora do Município Vagna das Neves Simplício, o assessor especial Paulo Christiano (vulgo Nana) e o tesoureiro Pedro Roberto Nascimento  Costa, caso o alcaide não logre desmontar os robustos argumentos da Promotoria de Justiça.

Em outras situações, o doutor Paulo Henrique demonstrou intolerância a atos de improbidade, e nesse caso, parece manter a mesma linha de conduta, tanto que pediu para que o Município informe as atuais funções dos notificados, bem como os órgãos em que se encontram lotados . Segue despacho:

“Proc. 8000850-84.2016

R.H.

Notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 dias.

Intime-se o Município de Ribeira do Pombal para, no mesmo prazo, integrar a lide como litisconsorte ativo, informando, na oportunidade, se, à exceção do Sr. Prefeito, os demais réus continuam ocupando as funções indicadas na inicial ou outras junto a administração pública municipal, bem como se os funcionários listados pelo Ministério Público ainda exercem funções junto ao Município, indicando, se for o caso, o local atual de lotação e a forma de recebimento da contraprestação salarial.

Apresentada a resposta ou decorrido o prazo para tanto, apreciarei o pedido de concessão da liminar.

Ribeira do Pombal, 29 de Julho de 2016.”

 

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