As contas da Prefeitura de Caldas de Cipó, relativas ao ano passado, de responsabilidade do prefeito Romildo Ferreira Santos, julgadas na sessão de hoje (10/11) do Tribunal de Contas dos Municípios, foram consideradas irregulares e foi recomendado, pelos conselheiros, a sua rejeição pela câmara de vereadores do município. O prefeito recebeu duas multas: uma primeira de R$6 mil, por uma série de irregularidades no relatório anual. E uma segunda, de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido – na forma e nos prazos da lei – a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu o limite de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o prefeito Romildo Santos terá que devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$7.850,00 que alega gastou com publicidade, mas que não conseguiu juntar documentação que comprovasse a legalidade da despesa ou mesmo a sua publicação. As contas, no entanto, tiveram o voto pela rejeição de todos os conselheiros presentes à sessão por conta de inúmeras irregularidades. As principais delas foram relacionadas à reincidência quanto à não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério; não aplicação do mínimo exigido constitucionalmente em ações e serviços públicos de saúde; a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, além do não recolhimento de cominações da sua responsabilidade. Cabe recurso. Fonte: www.tcm.ba.gov.br
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014