SAMU: 192 | Bombeiros: 193 | Defesa Civil: 199 | Polícia Militar: 190 

Publicidade

/ Corrupção

Pé na Cova: Justiça Federal suspende contratos temporários em Ribeira do Pombal

Vereadores da oposição aduzem que o prefeito Ricardo Maia desvia verbas da educação para aplicar nos cemitérios da cidade

Maia_coletiva

Prefeito Ricardo Maia de Ribeira do Pombal

Nessa terça-feira (17/11), nos autos da Ação Popular nº 0003805-20.2015.4.01.3314, em andamento na Vara Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas – BA, o juiz federal Igor Matos Araújo decretou a suspensão de 163 contratos temporários, em desvio de função, remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O Município argumenta que o pedido formulado pelos vereadores Antonio Bernardo Costa Neto, Alessandro Calasans e Sérgio Oliveira Rocha, para suspender liminarmente os pagamentos de coveiros; de dezenas de agentes da limpeza urbana (garis), bem como mais de uma centena de outros empregados, contratados por tempo determinado, para prestarem serviços em unidades administrativas sem relação alguma com a atividade educacional da urbe, não seria necessário porque a prefeitura estaria apurando o fato através de sindicância. Mas o juiz destaca em sua decisão estar “com razão a parte autora” (fls. 6).

Ao deferir a liminar o juiz Igor Matos determina “que os réus RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA MARLA VIANA CRUZ PAULO CHRISTIANO DANTAS REIS ARMANDO DA FONSECA CARVALHO NETO VAGNA DAS NEVES SIMPLICIO E PEDRO ROBERTO NASCIMENTO COSTA na medida de suas responsabilidades cessem os pagamentos dos 163 (cento e sessenta e três) servidores”, fixando prazo de 10 (dez) dias “para operacionalizar a ordem”. Para o magistrado federal:

Nesse particular, a prova dos autos (fls. 428/898) com indicação precisa na lista de fls. 43/45 e certidões de fls. 56/81, efetivamente apontam para existência de 163 servidores temporários que exercem atividades estranhas à educação , com verbas oriundas do FUNDEB, o que caracteriza violação ao disposto nos artigos 21 e 22 da Lei 11.494/2007, de 20 de junho de 2007, c/c artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. […]. Sem embargo, a manifestação do Município de Ribeira do Pombal (fls. 993/995) não é apta a afastar a concessão da medida liminar. Muito pelo contrário, a documentação que a acompanha, notadamente o ofício de fls. 998/1001, dá conta da existência das irregularidades e de que, ainda, não foram sanadas.”

Entrevistas

As conclusões do juiz federal Igor Matos, ainda que proferidas em caráter provisório, destoam das declarações prestadas pelo prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza, na conta de “esclarecimentos”, durante a primeira quinzena de maio do corrente ano, às emissoras de rádio: Pombal FM, no programa do seu cunhado e presidente do Partido Social Democrata Cristão, Marck Viana Cruz; e Rádio Povo, no Primeira Página de Pedro Mel e Eli Jr. (AQUI).

Na ocasião, Ricardo Maia, com a providencial ajuda de seu cunhado e correligionário político Marck Viana, produziu uma cortina de fumaça, na forma de um curso de medicina que viria para Ribeira do Pombal, com manifesto intuito de minimizar o impacto da operação Pé na Cova. Imitando sua aliada Dilma Rousseff, Maia disse também que “não tinha conhecimento” do fato e que iria apurá-lo. Acontece que a cortina de fumaça se esvaiu; não se fala mais em curso de medicina; por fim, os autos autos da ação popular em que figura como réu, mostram que Ricardo Maia não falava sério, quando anunciou que iria apurar os desvios de recursos, apesar de haver praticado alguns atos.

Comentários