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TRIBUNAL DE CONTAS MANDA PREFEITO DEVOLVER R$ 3 MILHÕES PAGOS A ADVOGADO

O Tribunal de Contas dos Municípios condenou o prefeito de São Gabriel a devolver 3,1 mi pagos a advogado com recursos do FUNDEB

Foto: PERFIL FACEBOOK/HIPÓLITO RODRIGUES
O prefeito Hipólito Rodrigues Silva Gomes na sessão de julgamento das suas contas de 2019

SALVADOR – Na sessão desta quarta-feira (31/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Hipólito Rodrigues Silva Gomes de São Gabriel, município localizado na região de Irecê, a 478 km de Salvador, para que seja apurada a prática de crime e ato de improbidade administrativa. Isto por conta da contratação e pagamentos ilegais que foram efetuados ao escritório de advocacia “Germano Cardo Sociedade Individual de Advocacia” em 2017. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em ação de execução de sentença sobre precatórios do Fundeb.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento solidário – pelo prefeito e pelos advogados – aos cofres municipais na quantia de R$ 3.150.822,32, com recursos pessoais, utilizada indevidamente no pagamento a título de honorários advocatícios. O prefeito ainda foi multado em R$50 mil. Foi determinada, por fim, a rescisão do contrato caso ainda esteja vigente.

Segundo a denúncia, o município de São Gabriel às vésperas de receber o precatório do Fundef – calculado em mais de R$ 16 milhões – promoveu a troca do advogado da causa, escolhendo o escritório “Germano Cardo Sociedade Individual de Advocacia”, que não teve nenhuma participação no processo durante a fase de conhecimento, e nem sequer deflagrou a execução, tendo peticionado apenas para pleitear a expedição de precatório relativo ao valor incontroverso. A contratação do escritório ocorreu por inexigibilidade de licitação, sem que fossem observadas as normas previstas na Lei 8.666/93.

Além disso, o gestor não teria comprovado que os serviços contratados não podiam ser prestados pelo procurador e/ou Assessória Jurídica do município, nem justificado que os preços contratados eram compatíveis com os praticados pelo mercado, pagando, assim, mais de R$ 3,2 milhões.

Cabe recurso da decisão.

FONTE: TCM. Mais detalhes AQUI

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