Em 28 passado, o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia, baixou o Decreto n. 048/2014, determinando a redução de 30% nos salários dos cargos e funções comissionadas da Prefeitura, assim como nos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, conforme postagem Pombal: Prefeito reduz salário dos servidores comissionados.
Embora o prefeito não tenha formulado qualquer consulta ao órgão jurídico do Município a respeito da legalidade do ato, o então advogado-geral do Município, Gildson Gomes dos Santos, por cautela, e antes da publicação no diário oficial, resolveu emitir opinião a respeito da matéria, enviando à prefeitura uma mensagem eletrônica, em cujo texto aponta a chapada ilegalidade do decreto.
Na dita mensagem, que segue AQUI, o advogado-geral, embora tenha divergido da redução arbitrária dos salários por decreto, sugeriu que o desconto poderia ser feito com autorização dos servidores, mediante renúncia do percentual, ou por meio de exoneração dos servidores em comissão, de livre exoneração. Na mesma mensagem, o advogado, espontaneamente, autorizou o desconto de 30% no seu salário, como também colocou o cargo à disposição para as providências que a Administração entendesse adequadas.
Ocorre que o senhor Ricardo Maia preferiu seguir em frente com a decisão de promover a redução de 1/3 dos salários, sem qualquer autorização dos servidores afetados, inclusive do próprio advogado-geral. Ademais, ignorou as relevantes funções do órgão jurídico, fazendo vistas grossas em relação ao controle de legalidade dos atos da administração, prevista em lei.
Diante dessa situação o então advogado-geral, Gildson Gomes, informou à Prefeitura que iria impugnar o ato, no cumprimento do seu dever. Não obstante, a resposta que obteve mais uma vez foi o silêncio sepulcral do prefeito. No dia seguinte (anteontem 04/12), o advogado ajuizou ação contra o decreto, defendendo suas prerrogativas e o direito de dispor do seu salário da forma com bem entendesse.
Hoje, 06/12/2014, o então advogado-geral do Município, Gildson Gomes, foi informado pelo blog do Joilson Costa, de sua exoneração através da Portaria nº 536/2014, e que o malsinado Decreto nº 048/2014, que reduzia os salários dos servidores comissionados foi rasgado, quer dizer anulado, pelo próprio prefeito, através do Decreto nº 050/2014.
O prefeito também decidiu renunciar seu próprio salário, por tempo indeterminado, conforme Decreto nº 052/2014. Em resumo, Maia acabou revendo sua posição equivocada, para seguir estritamente a proposta do advogado-geral, aceitando o cargo que lhe fora entregue, ao tempo em que também abre mão do seu próprio salário.
Para o ex-advogado-geral Gildson Gomes, “a atitude do Prefeito Ricardo Maia é digna dos mais efusivos elogios, pois mostra que Sua Excelência é uma pessoa aberta à reflexão. Errou, é verdade! Mas voltou atrás, a tempo de não cometer um atentado contra a ordem jurídica. Afinal, quem não está sujeito a cometer equívocos? Agora, que a falha foi corrigida pedirei o arquivamento da ação, com a sensação do dever cumprido. Quanto ao futuro, retorno à advocacia privada, mas procurarei colaborar com a Administração municipal, exercendo o meu papel de cidadão, sempre torcendo para que o prefeito siga fazendo uma excelente administração. É isso”, concluiu o causídico.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
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Luciana Virgília Amorim de Souza
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