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/ Cidadania

“QUESTÃO DE DIREITO”: Coelba é obrigada a religar energia de consumidora da zona rural de Ribeira do Pombal

No ar ao vivo desde a inauguração da emissora, o programa "Questão de Direito" da rádio web "A Voz do Sertão" tem se destacado na promoção e defesa da cidadania.

Foto: Blog do Gomes
O advogado e coapresentador do Programa "Questão de Direito" da rádio web "A Voz do Sertão"

Dr. Gomes e Luiz Sales coapresentadores do Programa “Questão de Direito” da rádio Web “A Voz do Sertão”

É vedado o corte de energia elétrica quando ocasionado pela constatação unilateral da concessionária de alguma fraude do medidor, sem observar o contraditório e a ampla defesa e, consequentemente, sem proporcionar ao consumidor a possibilidade de discutir a ocorrência da irregularidade, os critérios de constatação do valor devido ou qualquer outro objeto de irresignação.

Com esse entendimento, o desembargador-relator Geder Luiz Rocha Gomes, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atendeu pedido liminar feito por advogados do Programa “Questão de Direito” da rádio web “A Voz do Sertão”, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 8034369-34.2021.8.05.0000, e determinou que a Coelba restabelecesse o fornecimento de energia elétrica suspenso há mais de trinta dias na residência de consumidora da zona rural de Ribeira do Pombal, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

 

ENTENDA O CASO

 

A Sra. Aline Cleide de Jesus Costa,  residente na Fazenda Várzea, Zona Rural, Ribeira do Pombal, em 2016, fez  à Coelba,  com base no “Programa Luz para Todos”,  um pedido para o fornecimento de energia em sua residência, na zona rural. A solicitação, porém, somente foi atendida cinco anos depois, apesar das inúmeras reclamações que fizera no decorrer desse período. Nesse meio tempo, Aline e sua família compartilharam a unidade de consumo de um vizinho, cujo medidor foi desativado quando o proprietário resolveu demolir a casa.

Tendo ficado privada do serviço essencial, então, a consumidora compareceu à sede da Coelba para informar o ocorrido e reiterou o pedido de instalação de energia elétrica, bem como deixou claro que se nada fosse feito iria mandar fazer a instalação por conta própria, diretamente do poste. A Coelba nada fez. Diante disso, outra alternativa não lhe restou, exceto a ligação direta da corrente elétrica, sem intermediação do medidor.

Em março de 2021, cinco anos após o pedido oficial, técnicos da Coelba compareceram a casa de Aline para realizar instalação da energia elétrica, quando constataram a ligação feita sem a intervenção dos técnicos da Companhia. Dessa feita, a situação foi regularizada com a implantação do medidor, tendo a consumidora sido informada de que pagaria pelo uso da energia utilizada sem o medidor com base em valor estimado e com acréscimos de multas . Algum tempo depois, Aline recebeu uma fatura no valor de R$ 5. 637,71.

A Consumidora, além de discordar do valor e da forma como este foi apurado, também não tinha condições de pagar a conta sem prejuízo do sustento próprio. A Coelba decidiu fazer vistas grossas para a situação de penúria da consumidora e mandou interrompeu o fornecimento do serviço de energia elétrica em 8 de setembro de 2021. Foi aí que Aline resolveu procurar a direção da rádio A Voz do Sertão, que, por sua vez, encaminhou o caso à equipe do programa “Questão de Direito”, apresentado pelos advogados Gildson Gomes e Luiz Sales, que também compõem a banca pombalense de advocacia G. Gomes dos Santos Advogados.

Diante da gravidade e emergência da situação, a equipe do Programa “Questão de Direito” decidiu patrocinar a causa da consumidora, demandando Tutela Antecipada com pedido liminar, visando o restabelecimento imediato do fornecimento de energia à consumidora. Num primeiro exame judicial, o pedido foi negado pelo magistrado substituto da Vara Cível de Ribeira do Pombal, o juiz de direito Paulo Henrique Santos Santana, sob o argumento de que não estariam presentes as condições para o deferimento da liminar.

Entretanto, ao reexaminar o caso, por força de recurso interposto pela consumidora, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, numa densa decisão monocrática, entendeu por bem reconhecer a gravidade, a probabilidade do direito, e a urgência da situação, deferindo a tutela de urgência em caráter liminar. Por tais razões, o prudente desembargador determinou a imediata religação da energia, invocando, inclusive, os princípios de dignidade da pessoa humana, de moradia digna e essencialidade do serviço público em tela.

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