RIBEIRA DO POMBAL – Enquanto tenta reverter a interrupção do fornecimento de energia imposta pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA) na última terça-feira (08/06) a Prefeitura de Ribeira do Pombal permanece às escuras, impedida de gerir os serviços públicos e de atender aos administrados, uma vez que o núcleo gerencial do Município não funciona sem energia elétrica. A situação é inusitada e está provocando sérios transtornos à população, em virtude do manifesto abuso praticado pela Companhia de Eletricidade, como veremos a seguir.
Em informações prestadas à Prefeitura de Ribeira do Pombal através do Ofício nº 35/2021, datado de 11/06/2021, assinado pela Sra. Sheyla Cristina Santos Silva, a COELBA condiciona o restabelecimento da energia nas unidades consumidoras ao pagamento de uma suposta dívida de R$ 13,1 mi, dos quais R$ 300 mil se referem à interrupção efetivada no último dia 08/06. Sucede que estudo realizado pelo jurídico do Blog do Gomes mostra que a COELBA desafia uma decisão proferida pela desembargadora Márcia Boges Faria da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 30/04/2021, nos autos do Agravo de Instrumento nº 8011638-44.2021.8.05.0000, que proíbe o corte de energia elétrica com base no alegado débito, permitindo fazê-lo “somente com fulcro em falta de pagamento de faturas atuais”.
Portanto não pode haver dúvida de que a COLEBA atropela a decisão do Tribunal de Justiça, ao condicionar o restabelecimento da energia ao pagamento de débito anterior à decisão judicial, que delimita o direito da Companhia precisamente nos seguintes termos: “DEFIRO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, para assentar os limites do direito de a COELBA perseguir crédito que entende devido pelo Município de Ribeira do Pombal, sem que possa, porém, interromper o serviço de energia elétrica, com base no referido débito, mas, somente com fulcro em falta de pagamento de faturas atuais”. Ao se reportar à falta de pagamento de faturas atuais, o tribunal decidiu também manter a noção ordinária de “atualidade”, que significa “época presente”. É evidente, então, que “faturas passadas” não se incluem nesse imbróglio provocado pela desobediência da COELBA.
Com efeito, no âmbito jurídico, é mesmo possível fixar conceitos diversos daqueles previstos nos dicionários, desde que a decisão explicite o novo significado que se queira dar. No caso, a relatora do recurso da COELBA não fez nenhuma ressalva ao termo “faturas atuais”, de modo que o Blog está autorizado a entender que o adjetivo “atuais”, que qualifica o substantivo “faturas”, diz precisamente “no presente”. Ora, como a decisão foi publicada em 03/05/2021 no Diário do Poder Judiciário, qualquer corte de energia somente poderia ocorrer a partir dessa data, desde que observada a notificação prévia exigida pela legislação da ANEEL.
FAKE NEWS
Os estragos provocados pela radicalidade da COELBA são enormes para a população de Ribeira do Pombal, mas principalmente para o ex-prefeito Ricardo Maia, a cuja gestão seus adversários políticos imputam a culpa pelo corte da energia. A acusação, como deriva dos fatos narrados, não é só injusta porque também é falsa (fake), por dois motivos principais. O primeiro decorre do mero exame da decisão judicial, que, explicitamente, impede a interrupção do fornecimento de energia à Prefeitura com base em débito pretéritos a 03/05/2021. Ora a gestão de Ricardo Maia encerrou-se em 31/12/2020; logo, por óbvio, o motivo do corte não poderia ter sido a gestão do ex-alcaide, a não ser com afronta à decisão judicial, como de fato ocorreu. O segundo motivo menos óbvio é que o Município, como qualquer devedor, não está impedido de questionar cobrança de dívida excessiva ou ilegítima, ainda mais quando também é credor do suposto credor que lhe cobra, no caso a COELBA.
De fato, a Prefeitura de Ribeira do Pombal, em 2015, ingressou com medida judicial contra a COELBA, aduzindo que esta não estava prestando contas da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) do Município, que é feita diretamente nos “cartões de luz” dos consumidores privados. Por força de lei, a COELBA está obrigada a repassar o produto da arrecadação da COSIP à Prefeitura, porém não vem fazendo de forma regular. A justiça então concedeu uma liminar nos autos da Ação Cautelar nº 8000804-32.2015.8050213, suspendendo o pagamento das contas de energia da Prefeitura, até decisão ulterior em contrário, autorizando o corte somente em relação às unidades consumidoras de serviços não essenciais, a partir da decisão. O que mostra que a gestão do ex-prefeito Ricardo Maia, nessa questão, atuou respaldada em regular decisão do Poder Judiciário.
Matéria revisada às 12h56
ÍNTEGRA DA DECISÃO AQUI
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