SAMU: 192 | Bombeiros: 193 | Defesa Civil: 199 | Polícia Militar: 190 

Publicidade

/ Corrupção

CNJ AFASTA JUÍZES BAIANOS DOS CARGOS E MANDA INVESTIGAR “DESEMBARGADOR 0800”

"Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro Falcão, Corregedor do CNJ

Des. Mario Alberto Hirs, presidente afastado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

Não adiantou. O lobby de advogados organizado pelo jurista Ademir Ismerin para consolar os desembargadores  Mário Alberto Simões Hirs, atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Laura Silva Britto, ex-presidente da Corte, não funcionou, pois, por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (5/11), afastá-los do exercício da jurisdição por conta de irregularidades na administração e no pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. No mesmo julgamento, bem como instaurar processo disciplinar (PAD). A ação corretiva do CNJ ainda acabou respingando na antepenúltima presidente do TJ baiano, a desembargadora Sílvia Zarif, cuja gestão também será investigada pelo Conselho, que detectou um esquema de intumescimento (inchaço) artificial de dívidas do Estado, do qual parentes dos juízes supostamente tiravam proveito.

As decisões foram tomadas na análise da Sindicância 0002201-38.2013.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que propôs, em seu voto, a abertura do PAD e o afastamento dos magistrados. A sindicância, executada pela Corregedoria Nacional de Justiça, levantou indícios de responsabilidade dos dois desembargadores por irregularidades na gestão de precatórios.

As irregularidades, segundo a sindicância, envolvem cálculos de atualização que elevaram excessivamente os valores dos precatórios; cobrança irregular de multas contra os credores; aplicação de correções monetárias indevidas e também um quadro de desorganização no setor responsável, entre outras.

“Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro Falcão.

Cálculos – A discrepância entre os valores consolidados (que seriam pagos) e os efetivamente devidos ficou clara durante correição e sindicância realizadas pela Corregedoria Nacional, quando foram refeitos cálculos realizados anteriormente por uma empresa privada contratada pelo TJBA.

Na análise por amostragem, a Corregedoria Nacional encontrou uma diferença de R$ 448 milhões. Em um dos casos, o acréscimo no valor de um precatório foi de R$ 176 milhões. Em outro, R$ 190 milhões. Segundo a sindicância, os desembargadores Mário Simões e Telma Britto tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências.

“É inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância, porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Quanto à desorganização do setor de precatórios do tribunal, a sindicância descobriu que ele era administrado pelo desembargador aposentado Ailton Silva, que fora convidado para prestar serviços de forma gratuita ao tribunal. No voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, é citado que o desembargador, por supostamente não cobrar pelos serviços, é conhecido como “desembargador 0800”. Por decisão unânime do Plenário, Silva será investigado em sindicância do CNJ, caso seja confirmado que o ex-magistrado atualmente ocupa cargo de confiança no TJBA.

“É inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância, porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

No julgamento desta terça-feira, votaram contra a proposta de afastamento dos dois desembargadores os conselheiros Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.

Veja aqui o voto do corregedor.

Com informações do CNJ

 

Comentários