O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (27) a liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A liminar foi concedida na última quinta-feira (21) em uma ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Pela decisão, juízes de todo o Brasil estão autorizados a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos que versem sobre os dispositivos que estão sem eficácia. Em questões envolvendo direito de resposta, regras da própria Constituição Federal devem ser aplicadas.
Caso não seja possível utilizar as leis ordinárias para solucionar um determinado litígio, o processo continua paralisado (como o ministro Ayres Britto já havia determinado em sua liminar) e terá seu prazo prescricional suspenso.
O Tribunal também determinou que o mérito da ação do PDT será julgado em até seis meses, contados a partir de hoje. Ato todo, estão suspensos 22 dispositivos da lei, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.
Fonte: STF
Luiz Fernando R. de Sales
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