O Plenário do Supremo Tribunal Federal acaba de aceitar recurso dos mensaleiros, contra decisão monocrática do ministro Presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que mantinha o prazo previsto na lei, que é de 5 dias, para interposição de embargos de declaração. Contudo devido ao tamanho descomunal do acórdão (sentença de tribunal), cujas 10 mil folhas serão publicadas, em breve, no Dirário Oficial, o conjunto dos juízes do Tribunal Supremo brasileiro decidiu dobrar o prazo legal, no caso concreto, atendendo parcialmente ao desejo dos réus, que pleiteavam 20 dias.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014