O recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, na Ação de Improbidade Administrativa nº 2006.33.06.000314-0, proposta pelo Ministério Público Federal, já está na mesa do desembargador federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, desde as 18h42 de ontem (15/08).
O inconformismo do ex-prefeito desafia as sentenças proferidas pelo juiz federal Fábio Ramiro, nos autos nº 2006.33.06.000314-0 e nº 2006.33.06.000315-4, das ações civis, por atos de improbidade administrativa, que lhe impõem a devolução de R$ 316.825,35 aos cofres do Município de Ribeira do Pombal.
Em 2004, a Prefeitura de Ribeira do Pombal, na gestão capitaneada por Dadá, recebeu do Governo Federal, através de convênio com o FNDE e do PNAC, cerca R$ 325.839,80 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). Todavia somente de R$ 8.968,45 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) Dadá conseguiu prestar contas.
Acionado para devolver o dinheiro, o ex-prefeito tentou escapar da Justiça Federal, que somente conseguiu notificá-lo com ajuda de força policial. “Ressalte-se que para ocumprimento da medida foi necessário o acompanhamento policial, diante das reiteradas tentativas de ocultação do [réu].” Lê-se nas sentenças.
Ímprobo contumaz
Segundo o juízo federal, Dadá “apresenta contumácia na prática de atos ímprobos”. Trocando em miúdos: Dadá seria uma espécie de gestor que “insiste na prática da desonestidade”. Com efeito, para o juiz sentenciante, “além do desdém com que se comporta perante a Justiça, tentando se furtar das tentativas de intimação e notificação, bem como silenciando quanto aos fatos a ele imputados, [Dadá] apresenta contumácia na prática de atos ímprobos”.
Essas condenações somadas às multas que o Tribunal de Contas da União o impôs nos processos TC 005.804/2003, no valor R$ 3.000,00, TC-016.810/2004-4, no valor de R$ 5.000,00, e TC 003.012/2003-0, no valor R$ 15.000,00, bem como à devolução imposta por superfaturamento de cursos para professores da rede municipal de ensino, no valor nominal de R$ 330.000,00, perfazem o total aproximado de R$ 1,5 milhão de reais, em valores autalizados. Em alguns desses casos a União Federal já está acionando a Justiça Federal buscando recuperar a dinheirama.
Luiz Fernando R. de Sales
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Deivison Conceição
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