O exame da validade da validade da Lei n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) iniciou-se nesta quarta-feira (09/11) com a leitura do voto do ministro Luiz Fux, relator das ações diretas de inconstitucionalide 29/DF e 4.578/DF, bem como da ação declaratória de constiticuionalidade nº 30/DF, proposta pela OAB, o qual pronuniou-se pela validade da lei. Em seguida pediu vista dos autos o ministro Joaquim Barbosa, que promote retomar o julgamento ainda este ano. Aqui íntegra do voto do ministro Luiz Fux.
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