Encontra-se na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira (26), o Recurso Extraordinário nº 603583 mediante o qual o cidadão João Antônio Volante questiona a validade do Exame de Ordem da OAB como condição para o exercício da advocacia. Alega o recorrente caber às instituições de ensino superior certificar a aptidão do bacharel para o exercício profissional, e que a sujeição dos bacharéis ao exame viola o direito ao livre exercício das profissões, além de representar censura prévia ao exercício profissional. A OAB, pelo contrário assegura que a exigência legal está em perfeita consonância com a Constituição Federal. O caso já foi examinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou os argumentos do recorrente. O julgamento será transmitido ao vivo pela TV Justiça, a partir das 14 horas, direto do Plenário do STF, em Brasília.
Luiz Fernando R. de Sales
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