POMBAL – Nesta terça-feira (25/10) o vereador Marcelo Brito Costa foi às emissoras de rádio locais para defender a regularidade de sua filiação ao Partido Verde (PV), depois que o Blog do Gomes publicou uma certidão da Justiça Eleitoral dando conta de que o parlamentar “não está filiado a partido político” (AQUI). Marcelo tergiversou todas as vezes que os radialistas lhe apresentaram o documento oficial. Somente, com muita insistência, passou a admitir que o PV não submetera a relação de seus filiados ao sistema de filiação do TSE, o que explicaria o fato de seu nome não aparecer como filiado a partido político.
Marcelo Brito é um político reconhecidamente hábil com as palavras e se aproveita muito bem do amadorismo da imprensa local para defender teses absurdas como se verdadeiras fossem. Marcelo é tão ligeiro que quando se vê acuado é capaz de transformar-se no exímio especialista em direito eleitoral. Notamos que, às 7h30, na Rádio Educadora, Rayman di Araújo e Eli Júnior ficaram estatelados ante os argumentos jurídicos de Sua Excelência. Rayman, principalmente, pela oportunidade de vê um desmentido ao Blog do Gomes. Na Pombal FM, às 9h10, a situação foi mais patética, vimos o “Pinga-Fogo” render-se ao show de direito eleitoral ministrado pelo “professor” Marcelo Brito diante de Joilson Costa e Marck Viana, que teriam consultado um jurista de renome e um estudante de direito chamado Bebeto, que confirmariam a versão do vereador.
Com efeito, Marcelo Brito leu todos os artigos que favorecem a sua tese de filiação, menos o dispositivo legal que não a favorece. Realmente, a Resolução nº 23.117-TSE prevê no seu artigo 21 que “a prova da filiação partidária, inclusive com vista à candidatura a cargo eletivo, será feita com base na última relação oficial recebida e armazenada no sistema de filiação”. A desinformação dos radialistas que entrevistaram o vereador também lhe permitiu esconder outro fato que desabona a sua filiação ao PV. É que a jurisprudência do TSE, que os radialistas naturalmente ignoravam, fixou o entendimento segundo o qual a “prova da filiação partidária dá-se pelo cadastro eleitoral”, ao qual não se sobrepõe ato unilateral do interessado, conforme demonstra o acórdão anexo*.
Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. Se o nome de Marcelo Brito já tivesse no cadastro da Justiça Eleitoral como filiado ao PV e o partido não o tivesse lançado no sistema, então o vereador não poderia ser prejudicado. Ocorre que o referido parlamentar era de outro partido, o DEM, e não comprovou sua filiação no cadastro da zona eleitoral até o dia 7 de outubro passado. Fato que ele próprio admite, ao confessar que a relação de filiados do PV não foi submetida à Justiça Eleitoral, deixando para fazê-lo em abril de 2012. E não haveria mesmo como negar esse fato, afinal a certidão publicada pelo Blog do Gomes, que é um documento oficial do TSE, mostra que o vereador Marcelo Brito é um “sem-partido”.
O Blog do Gomes reconhece, porém, a generosidade da Justiça, não descartando, portanto, a possbilidade de Marcelo Brito conseguir contornar, de algum modo, a dificuldade em que se meteu. Não obstante, o referido vereador não pode negar que sua filiação ao PV tornou-se juridicamente duvidosa pelo fato de ter em seu desfavor um precedente do TSE aliado à disposição de seus adversários fazer valer a jurisprudência pretoriana. Entendemos também o desespero de Sua Excelência porque sabemos que político sem filiação certa e garantida equivale a um jogador de futebol bichado. Seu valor no mercado político desaba. Lamentamos.
Com revisão, às 18h45.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014