Depois de 22 anos, finalmente o Congresso Nacional pôs fim à polêmica regulamentação do aviso prévio proporcional, que os trabalhadores já tinham assegurado pela Constituição Federal de 1988, em caso de dispensa sem justa causa. Ontem (11/10) a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante ao trabalhador nacional o recebimento de um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado aos 30 dias já assegurados, que passam a ser o teto mínimo. O teto máximo do aviso prévio passa a ser de noventa dias. Assim o trabalhador demitido com tempo de dez anos terá direito a sessenta dias de aviso prévio. Para ter direito ao teto máximo, o tempo de serviço do empregado deverá ter alcançado vinte anos.
Luiz Fernando R. de Sales
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