Previmos que o recurso especial da dupla Dadá/Nelsinho somente chegará ao TSE por volta do dia 4 de outubro, véspera das eleições. Pois bem, a coligação a Vitória do Povo, tendo sido notificada hoje, terá ela até as 19 horas do próximo dia 2, para contra-razoar o recurso. Dia 3, os documentos serão juntados e ecaminhados para despacho da presidência. Dia 4, talvez, o recurso esteja a caminho de Brasília. Dia 5 acontecerão as eleições. Logo, só depois de proclamados os resultados das eleições, em Ribeira do Pombal, é que, provalvelmente, saberemos se os votos atribuídos à chapa impugnada serão válidos ou não. Haja coração!!!
NOTA DO BG: Liminar, nesta fase do processo, será inútil, segundo a jurisprudência que tem se firmado no TSE. Veja a ementa abaixo:
ELEIÇÕES 2008. Recurso Especial. Registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito. Indeferimento no TRE. Rejeição de contas pela Câmara Municipal. Ação proposta às vésperas do pedido de registro não afasta a aplicação do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Concessão de liminar ou de tutela antecipada considerada irrelevante no caso. Registro Indeferido. Precedentes. Recurso que se nega seguimento. (TSE, RESPE 30527/BA, relator Min. JOAQUIM BARBOSA, j. 23/09/2008, pub. sessão).
PROCESSO:
RE Nº 11152 – RECURSO ELEITORAL UF: BA
TRE
MUNICÍPIO:
RIBEIRA DO POMBAL – BA
N.° Origem: 55/2008
PROTOCOLO:
343342008 – 11/09/2008 17:06
RECORRENTE(S):
1. EDVALDO CARDOSO CALASANS, candidato a prefeito pela Coligação “POMBAL, TERRA DE TODOS NÓS”
ADVOGADO:
Bel. Brenno de Melo Gomes Calasans
ADVOGADO:
Bel. Paulo Miranda Fontes
RECORRENTE(S):
2. NELSON GONÇALVES CARDOSO FILHO, candidato a vice-prefeito pela Coligação “POMBAL, TERRA DE TODOS NÓS”
ADVOGADO:
Bel. Brenno de Melo Gomes Calasans
ADVOGADO:
Bel. Paulo Miranda Fontes
RECORRIDO(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):
COLIGAÇÃO “A VITÓRIA DO POVO”
ADVOGADO:
Bel. Alexandre Brito Luz
RELATOR(A):
JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS
ASSUNTO:
Recursos interpostos contra decisão proferida nos autos dos processos nºs 055/2008 e 056/2008 que indeferiu os pedidos de registro de candidatura dos Recorrentes, julgando procedente a impugnação oferecida em razão de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas do 1º recorrente pela Cãmara de Vereadores, relativas ao exercício de 2002. Em apenso: Processo nº 056/2008 referente ao RRC do candidato a vice-prefeito. (RECAND)
LOCALIZAÇÃO:
PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
FASE ATUAL:
29/09/2008 17:42-Enviado para CORIP. Com contra-razões da PRE
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
PRE
29/09/2008 17:42
Enviado para CORIP. Com contra-razões da PRE
PRE
29/09/2008 14:57
Recebido
CORIP
29/09/2008 14:14
Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP
29/09/2008 13:25
Expedido Ofício ao PRE para apresentação de contra-razões ao recurso especial.
CORIP
29/09/2008 13:24
Expedido Fax ao recorrido (COLIGAÇÃO “A VITÓRIA DO POVO”) para apresentação de contra-razões ao recurso especial.
CORIP
28/09/2008 14:54
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 38120/2008 de 27/09/2008 17:22:16).
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014