Aos navegantes da política um aviso se faz oportuno. É que tem muita gente mudando de partido sem levar em conta a questão da infidelidade partidária, que põe risco o exercício do mandato. Não se pode esquecer que o mandato não pertence ao prefeito ou ao parlamentar, mas sim ao partido, bem como que, somente em havendo justa causa, o titular do mandato está autorizado a migrar de legenda.
E que bicho é essa tal “justa causa”? A resposta encontra-se na Resolução nº 22.610-TSE, que a define como: 1) incorporação ou fusão do partido; 2) criação de novo partido; 3) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 4) grave discriminação pessoal. Tão-somente nessas hipóteses é permitido ao titular do cargo político a mudar de partido. A inobservância desses requisitos implica infidelidade partidária, logo a consequente perda do cargo, cujo pedido pode ser feito pelo próprio partido abandonado, pelo suplente ou pelo Ministério Público.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014