A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unimidade, decidiu mandar ao arquivo a Ação Penal nº 0006135-67.2010.805.0000-0, movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, sob o argumento segundo o qual é vedado ao Ministério Público subsitutir a polícia judiciária na condução de investigação policial. No acórdão públicado no DJE do último dia 04/08, concluem os juízes baianos que configura usurpação de função pública “investigação criminal presidida pelo Parquet”.
Acusado pelo MP de ter contratado ilegalmente uma empresa para executar serviços rotineiros no âmbito da Prefeitura municipal, o prefeito de Ribeira do Pombal, Zé Grilo, defendeu-se alegando inocência, bem como a existência de uma “delegacia de polícia” incrustrada na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça baiana (órgão superior do MP), denominada de “NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES ATRIBUIDOS A PREFEITOS – CAP”, onde os promotores de justiça abrem inquéritos políciais por eles rotulados de “procedimentos investigatórios criminais” com o objetivo de produzir provas contra supostos gestores criminosos.
Para o advogado Gildson Gomes dos Santos, que atuou na defesa do prefeito pombalense, “embora rotineira, essa prática policialesca cultivada pelo Minstério Público baiano, especialmente, é desprovida de respaldo constitucional, configurando o tal CAP, uma obscura ‘delegacia parquetal’. Ora, se o Ministério Público pudesse mesmo abrir e presidir inquérito polícial, que função sobraria para os delegados de polícia?”, questiona.
A decisão da 1ª Câmara Criminal foi relatada pelo des. Nilson Soares Castelo Branco e representa uma virada na orientação jurisprudencial da Corte de Justiça baiana, que vinha adiando há tempos o desmonte da temida “Delegacia Parquetal”. “A tendência, de agora em diante, é o TJ julgar ilícita toda prova produzida através de investigação policial presidida pelo Ministério Público”, esclarece o advogado Gomes.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
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Gildson Gomes dos Santos
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Gildson Gomes dos Santos
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Luciana Virgília Amorim de Souza
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