Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso do prefeito e vice-prefeito do município de Ribeira do Amparo (BA) que tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político e econômico cometido durante as eleições 2004.
Marcello da Silva Britto e Emanoel Souza Matos pedem que o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baiano seja anulado sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que testemunhas deixaram de ser ouvidas e recursos não foram apreciados.
A acusação feita pelo Ministério Público aponta que professores da rede pública teriam recebido quantia extra, referente a gratificação pelo bom desempenho das funções. No entanto, os valores recebidos a mais teriam sido repassados aos dois políticos, candidatos à reeleição.
Os professores foram ouvidos como testemunhas no processo e deram justificativas para o uso do dinheiro que não eram coerentes e esse foi um dos indícios para provar a irregularidade. Além disso, os candidatos beneficiários receberam diversas transferências em suas contas bancárias na mesma data em que o pagamento foi realizado aos servidores públicos.
Na decisão, o TRE destacou a “estranheza que causa o fato de os valores serem pagos, na mesma data, em operações distintas”. Além disso, há o testemunho de uma professora que afirmou ter repassado o dinheiro aos candidatos após recebê-lo.
Depois de cassar o mandato, o TRE-BA ainda determinou a realização de novas eleições na cidade para substituir o prefeito cassado.
O prefeito cassado alega que a gratificação é paga anualmente, conforme a regra que determina que 60% dos recursos do município devem ser aplicados à educação. Pede, portanto, que a decisão do tribunal regional seja anulada.
O relator do caso no TSE é o ministro Arnaldo Versiani (foto).
Processo relacionado: Respe 35158
Informações do TSE
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014