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Dadaduto – XV, o retorno.

Chama à atenção o despacho proferido pela desembargadora Celeste Lêdo nos autos do Habeas Corpus nº 25079-3/2006, impetrado pelo advogado Paulo Fontes em favor do paciente Edvaldo Cardoso Calasans. Informa o espelho do andamento do processo no sítio do Tribunal de Justiça da Bahia: “28/09/2006: com decisão indeferindo liminar”. Será que o Tribunal revogou a liminar concedida pela des. aposentada ASSEMANY BORGES? Aguardemos o TJ voltar ao expediente normal.

“28/09/2006
ENTRADA DE PROCESSO
Obs: com decisão indeferindo liminar e oficio assinado
Destino: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Origem: GAB. DES. CELESTE LÊDO”

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