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Péssimo exemplo

Tribunal de Contas da União multa Dadá em R$ 5 mil por fraudes em licitações

Acatando representação do Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado da Bahia/AGU, consistentes em cópia de peças extraídas do Processo n. 2003.33.00.011063-0, em curso na 1ª VF-BA, relativo à Ação Popular (fls. 23/47), movida por Nathan Passos Brito contra o Sr. Edvaldo Cardoso Calasans e servidores da Prefeitura de Ribeira do Pombal/BA, o Tribunal de Contas da União (TCU), no TC-016.810/2004-4, multou em R$ 5 mil, individualmente, Edvaldo Cardoso Calans, ex-prefeito de Ribeira do Pombal (BA), e Naidson Ferreira Santos, ex-presidente da comissão permanente de licitação do município, por irregularidades em licitações realizadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O TCU julgou prcedente a representação admitindo que Dadá, realmente, desmembrou a obra de reforma do Colégio Evência Brito em duas etapas para favorecer seus apaniguados políticos (a empresa de Gilson Costa, a Raton e a Topenge) e burlar modalidade de licitação mais rigorosa. A obra custou aos cofres municipais R$ 206.432,47 e deveria ter sido licitada sob a modalidade tomada de preços, num único certame. Entretanto o ex-prefeito decidiu dividir o objeto em duas licitações realizadas na modalide convite para favorecer as empresas amigas.

O relator do processo, o eminente Ministro MARCOS BEMQUERER COSTA, fechou seu voto com a seguinte conclusão:

“14. Diante desse quadro, considero que os documentos remetidos pela Procuradoria da União no Estado da Bahia realmente apresentam indícios de ocorrência de irregularidades relativas ao fracionamento de objeto e ao direcionamento de licitações para favorecer empresas específicas.”


Edvaldo Calasans e Naidson Santos têm o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional. O TCU também decidiu enviar cópia da documentação ao Ministério Público da União para o exame da improbidade administrativa e responsabilidade criminal.

O Processo n. 2003.33.00.011063-0, que estava em curso na 1ª Vara Federal, em Salvador, relativo à Ação Popular movida por Nathan Passos Brito, com patrocínio do advogado Gildson Gomes dos Santos, foi transferido para Vara Federal Única de Paulo Afonso, onde tramita sob o nº 2006.33.06.002625-4, contra os seguintes réus:

– EDVALDO CARDOSO CALASANS

– AURIAN CALAZANS DE MATOS

– FERNANDO ROBERTO AMORIM DE SOUZA

– G COSTA & CIA LTDA

– JOSE NILSON DA GAMA MORAIS

– MARIA EUNICE OLIVEIRA

– NAIDSON FERREIRA SANTOS

– PAULO MIRANDA FONTES

– RATON PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

– TOPENGE TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA

– UNIAO FEDERAL

– MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL

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