DA REDAÇÃO: Relator da ação que questiona no STF o rito de tramitação do impeachment adotado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o ministro Edson Fachin impôs derrotas em série a Dilma Rousseff. O ministro contrariou as teses esgrimidas pelo autor da ação, o PCdoB, e ecoadas pela Advocacia-Geral da União, que representa a presidente no julgamento. Eis os principais reveses:
1. Defesa prévia: autor da ação sobre o impeachment, o PCdoB e a Advocacia da União sustentavam a tese segundo a qual Eduardo Cunha deveria ter facultado a Dilma o direito de defesa antes de deferir o pedido de impeachment. Fachin deu de ombros. Sustentou que Dilma terá, sim, o direito de se defender. Mas fará isso perante a comissão especial do impeachment, incumbida de elaborar o parecer sobre a admissibilidade do processo.
2. Suspeição de Eduardo Cunha: o PCdoB pede em sua petição que o STF declare a suspeição do presidente da Câmara, impedindo-o de atuar no processo de impeachment contra Dilma. Fachin indeferiu o pedido. Declarou: “É preciso que se reconheça que processos jurídicos e político-jurídicos resolvem-se em palcos distintos e seguem lógicas próprias’. Considerou que o impeachment é um processo que está sujeito aos humores da política.
3. Voto secreto: PCdoB, Advocacia-Geral da União e, neste caso, também a Procuradoria-Geral da República defendem que seja anulada a votação que resultou na eleição dos membros da comissão especial do impeachment. Alegam que a votação teria de ser aberta, não secreta. Fachin, de novo, discordou. Declarou que “a publicidade é a regra, mas a Constituição, em situações excepcionais, admite que se possa exercer o poder de forma secreta.” Não havendo imposição constitucional, esclareceu Fachin, o Legislativo pode eleger os membros de sua Mesa Diretora e de suas comissões secretamente. O ministro recordou que os próprios tribunais superiores elegem seus presidentes em votações sigilosas. Fachin considerou legal também a eleição de uma chapa avulsa, de maioria oposicionista, composta à revelia das lideranças partidárias.
4. Papel do Senado: Fachin desmontou em seu voto uma tese que o governo enxerga como uma espécie de bala de prata. O ministro posicionou-se contra a hipótese de o Senado recusar a instauração do processo de impeachment caso a Câmara decida que a denúncia formulada contra Dilma é admissível. Para o ministro-relator, uma vez aprovada por 342 deputados, a denúncia contra Dilma terá de ser obrigatoriamente julgada pelo Senado. Se prevalecer esse entendimento, caberá à Mesa do Senado apenas receber a decisão da Câmara e providenciar para que o documento seja lido em plenário. Após a leitura, a presidente será afastada de suas funções por até seis meses, cedendo a poltrona interinamente ao vice-presidente da República. Se for absolvida, volta ao cargo. Condenada, é afastada em definitivo e amarga oito anos de inelegibilidade.
O julgamento foi suspenso logo depois do encerramento da leitura do voto de Fachin. Será retomado nesta quinta-feira. Vai-se saber, então, se os outros dez ministros do STF acompanharão Fachin ou discordarãoi dele. Dilma e seus operadores políticos apostavam todas as suas fichas no voto de Fachin. Eleitor do PT, ele foi indicado para o Supremo por Dilma sob intenso questionamento. Mostrou na sessão desta quareta que não está disposto a agradecer com a preferência da presidente com a toga.
Prevalecendo o voto de Fachin, Dilma terá de aturar Cunha enquanto ele for presidente da Câmara, será obrigada a conviver com uma comissão de impeachment de maioria oposicionista e voltará para casa mais cedo, antes mesmo do julgamento final do processo, se o plenário da Câmara aprovar a admissibilidade da denúncia formulada contra ela.
Fonte: Josias de Souza
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