SALVADOR: Nesta terça-feira (21/06) os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiram acolher recurso de Apelação n° 8000026-62.2015.8.05.0213 dos vereadores da oposição de Ribeira do Pombal para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e cassar a posse dos atuais ocupantes: Roberto Alcântara de Souza – presidente; Nathan Passos Brito – vice-presidente; Ronival Gois Rodrigues – 1º Secretário; e Elias Brasil da Conceição – 2º Secretário, ao tempo em que determinam, também, a reabertura e prosseguimento do processo eletivo para preenchimento dos cargos do referido órgão executivo com a chapa habilitada remanescente, formada pelos vereadores Sérgio Oliveira da Rocha – presidente; Alessandro de Melo Gomes Calasans – vice-presidente; José Domingos de Santana – 1º Secretário; e Antonio Bernardo da Costa Neto – 2º Secretário.
O Tribunal de Justiça reconheceu que a chapa formada pelos vereadores Bebeto Alcântara, Nathan Brito, Rony de Zé Careca e Elias Brasil encontrava-se maculada por vício insanável, no momento da eleição, visto que o vereador Nathan Brito, que postulou a vice-presidência para o biênio subsequente (2015/2016) estava impedido de disputar cargo sucessor de presidente (o de vice-presidente), pois de tal forma poderia configurar reeleição em eventual acordo espúrio ou em eventual substituição por conta de afastamento do presidente.
A apelação interposta pelos vereadores Toninho, Alessandro Calasans, Sérgio da Oficina e Dominguinhos foi acolhida pela unanimidade dos desembargadores, a partir do voto condutor do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. Em nome dos apelantes, ocupou a tribuna, durante o julgamento, o advogado pombalense Gildson Gomes dos Santos (abaixo), que pediu à Corte a comunicação imediata da decisão à Câmara Municipal, a fim de que seja reaberto sem retardo o processo eletivo com a “Chapa 2”, em virtude da desabilitação da “chapa 1”. Por conta disso, a Câmara de Ribeira do Pombal encontra-se sem presidente, no momento, dado que a decisão foi proferida em sede de ação de mando de segurança.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014