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/ Corrupção

Prefeitura de Ribeira do Pombal é saqueada por Ricardo Maia, diz TCM

Para Tribunal de Contas dos Municípios, transporte escolar de Ribeira do Pombal é feito por "empresa de fachada"

Foto: Perfil/Facebook

REDAÇÃO: A pose de ofendido feita recentemente pelo prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza contra o Ministério Público Federal, que o acusa de envolvimento com uma organização criminosa para fraudar licitações (video abaixo), não passou de uma encenação para enganar a população de Ribeira do Pombal. Maia chega a pedir ao promotor de justiça que o respeite porque nunca teria havido desvio de dinheiro público em Ribeira do Pombal. Contudo, hoje (19/05) menos de vinte dias depois da patética teatralização, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou a “Operação Águia de Haia”, denunciada pelos vereadores Alessandro Calasans e Sergio Oliveira, para mostrar que, num curto período, o prefeito Ricardo Maia superfaturou, e isso -na linguagem cotidiana é roubo-, em torno de R$ 800 mil. E mais: segundo o TCM, Ricardo Maia contratou uma empresa de fachada para realizar o transporte escolar do Município. Uma arapuca instalada num casebre abandonado na cidade de  Inhambupe.

Por conta de mais esse golpe contra os cofres públicos pombalenses, o Tribunal de Contas dos Municípios, nos autos da Denúncia nº 10275-15, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa em razão de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para contratação de serviço de transporte escolar e superfaturamento no valor pago. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 759.886,35, com recursos pessoais, e aplicou multa no valor de R$40 mil.

A relatoria apurou a existência de irregularidades formais nos procedimentos licitatórios, como a publicação fora do prazo de ato de retificação da dispensa, e comprovou que a empresa contratada atuou como mera intermediária, vez que não possuía veículos próprios para a prestação do serviço. Também foi identificada a ocorrência de superfaturamento no contrato emergencial do mês de abril de 2013, quando ocorreu o pagamento a maior de R$40.483,96, e um superdimensionamento na ordem de 1.006 alunos transportados, o que elevou os gastos da contratação em R$719.402,39.
Cabe recurso da decisão.

Com informações do TCM

 

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