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Nova lei reduz impostos para micros e pequenas empresas em 40%

Lei estende benefícios para 140 novas categorias. Regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 e devem alcançar mais de 450 mil empreendimentos.

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Presidenta Rousseff sanciona novo Supersimples

A nova lei do Supersimples (Lei Complementar 147/2014), sancionada no última dia 7 pela presidente Dilma Rousseff,  reduz a carga tributária para micros e pequenas empresas em 40%, em média, e unifica  oito impostos em um único boleto. A LC nº 147/2014 universaliza os benefícios fiscais do  Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/2006) estendo-os para mais 140 novas categorias.

Com potencialidade para alcançar mais de 450 mil empreendimentos, a nova lei traz inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, advogados, médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracia. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Outra vantagem da atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a desburocratização, com o cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. Além disso, a nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.

A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no País hoje é de 107 dias. O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia. A partir de novembro as empresas beneficiárias já podem se inscrever no novo Supersimples, que passa a valer em janeiro de 2015. Leia mais AQUI.

Com informações do SEBRAE e DCI

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