Finalmente, uma medida séria no combate à corrupção brasileira. Trata-se da criação legal do “caçador de corruptos”, uma figura semelhante ao famoso “caçador de recompensas” do Velho Oeste americano. No Brasil, esse papel será exercido pelos cidadãos de Brasília, que ganharão 10% do dinheiro público que for recuperado por conta de denúncia de corrupção. A lei foi aprovada pelos deputados do Distrito Federal e irá à sanção do governador Agnelo Queiroz. O cidadão de Brasília que denunciar sozinho desvio de dinheiro público terá direito a 10% da quantia recuperada; se houver mais de um denunciante, o primeiro terá direito a 70% dos 10%, e os demais ratearão o saldo.
A quem diga que o projeto de lei é inconstitucional, porque só a União poderia legislar sobre o assunto. Além disso, o Estado já tem meios de investigação suficientes: a polícia e o Ministério Público. Com todo respeito, isso não é verdade, porque a polícia e o Ministério Público não dão conta de tanta roubalheira. E nada impede que o Estado premie a moralidade e os cidadãos caçadores de recompensa, porque até agora só os corruptos têm levado vantagem. A Câmara Legislativa de Brasília está de parabéns pela mais séria iniciativa de combate à corrupção desse País, em particular o autor do projeto de lei, o deputado distrital Israel Batista (PEN), e poderia ser imitada pelos parlamentares federais.
Diz o deputado Israel Batista que a ideia é incentivar os cidadãos a fiscalizar o uso do dinheiro público, mas faz uma ressalva: “Quem participa dos esquemas não podem ser beneficiados por essa lei, nem os seus familiares, é muito importante ressaltar isso. Eu acredito que isso vai tirar nossa sociedade da indignação e vai levar a sociedade à ação”. Leia mais em JORNAL HOJE.
Luiz Fernando R. de Sales
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Deivison Conceição
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