Entra hoje, (16/05) em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe os cartórios de todo o país a se recusarem de celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A resolução, de iniciativa do presidente do STF – Joaquim Barbosa – baseia-se em julgamento que considerou inconstitucional a proibição legal de união homoafetiva.
Segundo o presidente da suprema corte, a recusa dos cartórios cíveis a celebração de casamento homoafetivo é de “compreensões injustificáveis”.
Ainda ficou esclarecido que em caso do não cumprimento da resolução, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao juiz corregedor responsável pelo cartório.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014