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CNJ PROÍBE CARTÓRIOS DE SE RECUSAREM A CELEBRAR CASAMENTO HOMOAFETIVO

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Entra hoje, (16/05) em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe os cartórios de todo o país a se recusarem de celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A resolução, de iniciativa do presidente do STF – Joaquim Barbosa – baseia-se em julgamento que considerou inconstitucional a proibição legal de união homoafetiva.

Segundo o presidente da suprema corte, a recusa dos cartórios cíveis a celebração de casamento homoafetivo é de “compreensões injustificáveis”.

Ainda ficou esclarecido que em caso do não cumprimento da resolução, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao juiz corregedor responsável pelo cartório.

 

 

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