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Fux cancela festa de aniversário paga por advogado

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A pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, o advogado Sérgio Bermudes cancelou a festa que ofereceria em seu apartamento no Flamengo, na zona sul do Rio, no próximo dia 26 para comemorar os 60 anos do amigo. A celebração, com a cúpula do Judiciário brasileiro e do Tribunal de Justiça do Rio, além de advogados e políticos como o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), causou surpresa no meio jurídico, depois que na quinta-feira, 11, o jornal O Estado de S. Paulo publicou entrevista em que Bermudes revelou que a daria de presente ao ministro, seu amigo há 40 anos. Para pedir o cancelamento, na sexta-feira, 12, o ministro alegou problemas de saúde da mãe, Lucy Fux.

O jantar, com mais de 150 convidados de uma lista indicada por Fux, ocorreria em um contexto em que o ministro do STF tem sido questionado por seu voto no processo do mensalão. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contou na semana passada, ao jornal Folha de S. Paulo, que, em busca de apoio para ser nomeado ministro do STF, Fux teria lhe pedido apoio – àquela altura, Dirceu já era processado no Supremo pela acusação de compra de votos no Congresso. O ex-ministro afirma que Fux teria prometido que, se nomeado, o absolveria. O ministro do STF, que não nega ter tido contato com o acusado para lhe pedir apoio, respondeu afirmando que não polemiza com réu.

 Outro elemento do cenário em que a celebração ocorreria é a declaração do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que há “conluio” entre magistrados e advogados, que causou mal-estar no setor.

 Segundo Bermudes, a realização da festa havia sido uma sugestão da filha de Fux, Marianna, de 32 anos, advogada no escritório de seu escritório. Ela é candidata a desembargadora no TJ fluminense pelo quinto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lista com seis nomes de candidatos ao posto que é encaminhada ao TJ. A partir dessa lista, o TJ elaborará, por voto de seus desembargadores, uma lista tríplice, a ser enviada ao governador. É dele a prerrogativa de escolher, a partir da relação, quem será o novo desembargador.

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