Por conta de problemas no sistema intranet da Justiça Federal, o relator do caso ITEAI, não teve como concluir a redação de seu voto. Contudo mateve o processo na pauta, para ser julgado nas sessões seguintes. Segundo o magistrado, a ideia é julgá-lo ate o póximo dia 1º de outubro. Entenda o caso:
Os contratos firmados pela Prefeitura de Ribeira do Pombal com o ITEAI, na gestão do ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, previam a criação de laboratórios e núcleos de informática no Colégio Evência Brito – CEB; nas escolas Adélia Costa; Joana Angélica; Profª Maria Menezes Cruz; Francisco Passos Carvalho (Povoado Pedra); Lúcio Celestino (Povoado Boca da Mata); Luzia Francisca Conceição (Povoado Nova Esperança); Ferreira Brito (Vila Rodrigues – Barrocão); e, Dr. Décio de Santana (Povoado Curral Falso), para as quais foram adquiridos 170 (cento e setenta) aplicativos, 60 (sessenta) PCs (micros), 60 (sessenta) mesas para micros, 6 (seis) impressoras e 6 (seis) mesas para impressoras.
O caso, primeiramente, foi denunciado ao ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que determinou a realização de inspeção in loco para averiguar a implantação integral do projeto. Todavia, para surpresa dos inspetores, não foi possível constatar “a presença de alguns dos equipamentos adquiridos e nem a sua incorporação ao patrimônio municipal”, tendo ainda restado “deficiente a publicidade do certame”, e ausente a planilha orçamentária, justificando os custos unitários, além de não se observar a presença de elementos motivadores da escolha do fornecedor, do executante do serviço e da justificativa do preço”.
Por fim, nesta semana (04/11/2008), o caso também foi examinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, finalmente, deu-lhe uma resposta, julgando “indevida a dispensa da licitação, uma vez que a entidade contratada não comprova o atendimento aos requisitos previstos na Lei de Licitações”. O TCU também decidiu penalizar Dadá aplicando-lhe multa de R$ 5.000,00.
Na esfera judicial, os referidos contratos administrativos foram impugnados nos autos da Ação Popular nº 2006.33.06.000790-5, em andamento na Vara Federal de Paulo Afonso, a juizada pelo advogado Gildson Gomes dos Santos. Na ação, o autor popular alega a invalidade da dispensa da lictação, como também que o ITEAI não atendia à exigência legal relativamente à “inquestionável reputação ético-profissional” para ter sido contratada pelo Município de Ribeira do Pombal.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014