O Tribunal Superior do Tratalho, por sua 2ª Turma, acabou de rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho em ação proposta contra a rede de supercados G. BARBOSA por suposta prática discriminatória na contratação de seus funcionários. Alega o MPT que a empressa recorrida, ao consultar cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA, assim como a vida pregressa policial dos candidatos estaria malferindo a Constituição da República.
O relator do recurso, porém, não viu discriminação alguma em tal prática. Pelo contrário, a considerou elogiável, por entender que é um direito do empregador salvagardar-se de funcionários cuja conduta individual seja desabonadora. Frisou o ministro Renato de Lacerda Paiva que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014