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Liminar negada no impasse político de Banzaê

Agora há pouco, o juiz Antônio Fernando de Oliveira, em resposta ao mandado de segurança nº 0002125-83.2011.805.0213, impetrado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Banzaê contra ato do presidente da Mesa Diretora, o vereador Edson Passos Brito, decidiu negar a liminar requerida sob o argumento de que o caso merece exame mais detido, por envolver conflito entre órgãos internos do Poder Legislativo, o que, a princípio, inibe a interferência do Judiciário na questão, por tratar-se de interesse interna corporis. A impetrante argumenta, contudo, que a decisão abre um grave precedente prejudicial ao processo democrático, pois se a moda pega e todo presidente de Câmara resolve engavetar os projetos de lei de adversários, estaremos reinstituindo nessa terras uma espécie de despotismo esclarecido. Todavia, a despeito da monarquia abosluta que se instalou em Banzaê, do mesmo modo que recorremos à 1ª instância com claro objetivo de restabelecer a ordem, mas a desordem foi mantida, recorreremos aos juízos superiores na tentiva de salvar os interesses do povo de Banzaê, esclarece.

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