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Denúncia criminal contra prefeito vai ao arquivo

DENUNCIAPOMBAL: – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por sua 1ª Câmara Criminal, decidiu arquivar a ação penal nº 0011437-77.2010.8.05.0000, movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Júnior, acusado de ter contratado ilegalmente locação de veículos para coleta de lixo na cidade .

De forma unânime, os juízes da 1ª Câmara Criminal, reafirmou a tese defendida pelo advogado Gildson Gomes de que há na estrutura administrativa do Ministério Público da Bahia uma “delegacia parquetal”, criada para substituir a Polícia Judiciária na condução de investigação policial contra prefeitos baianos. “Ao MP somente é possível, em matéria criminal, requisitar diligências aos delegados de polícia. A abertura de inquéritos policiais pelo Parquet configura usurpação de função por desequilibrar a paridade  de armas dos Poderes e transforma o MP num “superpoder” infenso a qualquer controle externo. O Parquet tem a missão constitucional de fiscalizar externamente as polícias, porém ele mesmo quando resolve abrir inquéritos criminais não se submete a controle algum”, concluiu a desembargadora Vilma Costa Veiga, relatora do processo-crime, no que foi acompanhada pelos demais juízes.

Curiosamente, embora não tenha votado nessa assentada, estava presente, substituindo um colega, a desembargadora Ivete Caldas, que, na 2ª Câmara Criminal, no último dia 26, propôs o recebimento de outra denúncia contra o prefeito Zé Grilo. Porém, o momento culminante dos debates se dera quando o desembargador Lourival Trindade resolveu justificar a posição assumida pelo órgão judicante em face do tema, rebatendo um argumento da promotora Ana Rita Pinheiro Rodrigues. Para o juiz, o voto da relatora foi “brilhante”, tanto quanto a sustentação oral da promotora, cuja verve encanta por sua firmeza e contundência. Por sua vez, o advogado Antônio Carlos Rangel Filho, que atuou na defesa do prefeito Zé Grilo, aduz que o “voto da juíza Vilma serve de modelo para os demais órgãos fracionários do TJ baiano, em virtude da potente consistência jurídica de sua argumentação, elevada ao mais alto nível da tradição jurídica da Bahia”.

O acórdão que determina o arquivamento da ação penal ainda pende de publicação e está sujeito a recurso do MP, que, apesar de não divulgar decisões desfavoráveis contra si no site da instituição, não abre mão da sagrada e legítima irresignação.

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