Suprema Corte recebe “mandamus” do Senado e pede informações à Câmara dos Deputados
Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 27807, impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, o ministro entendeu ser cabível a ação, uma vez “considerada a existência, no caso, de litígio constitucional – instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados – referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade”.
O decano da Suprema Corte ressaltou ainda que a análise do pedido feito pela Mesa do Senado Federal não pode ser considerada uma interferência do Poder Judiciário nas funções do Legislativo, pois “a jurisdição constitucional qualifica-se como importante fator de contenção de eventuais excessos, abusos ou omissões alegadamente transgressores do texto da Constituição da República, não importando a condição institucional que ostente o órgão estatal – por mais elevada que seja sua posição na estrutura institucional do Estado – de que emanem tais condutas”.
Em relação à liminar, pela qual o Senado pretende que o STF determine que seja promulgada a nova Emenda Constitucional, Celso de Mello considerou que ela somente poderia ser avaliada após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido “às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo”.
Ressaltou, ainda, que a concessão de liminar, sem a devida prudência, poderia acarretar em uma decisão satisfativa, ou seja, atenderia, desde já, o pedido feito pelo Senado e, uma vez satisfeito o objetivo da ação, nada restaria mais a ser debatido no julgamento de mérito, que é de competência do Plenário da Suprema Corte.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
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Luciana Virgília Amorim de Souza
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