por: Vinícius Santana (informações colhidas no site doTCM)
Assim como já aconteceu com outros gestores pombalenses, agora é a vez de José Lourenço Júnior (Zé Grilo) ter as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em análise as contas da prefeitura municipal de Ribeira do Pombal para o exercício de 2007, o Tribunal de Contas dos Municípios emitiu o seguinte parecer:
“Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL, constantes do processo TCM nº. 53.193/08, do exercício financeiro de 2007, com fulcro no art. 40, inciso III, alínea “a”, e respectivo parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 06/91, combinados com as disposições da Resolução TCM nº 222/92, da responsabilidade do Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior, aplicando-se-lhe, com respaldo nos incisos I, II, VII e VIII do artigo 71 da mesma Lei Complementar citada, multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) , a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da edição do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, devendo ser emitida a competente Deliberação de Imputação de Débito.”
Vamos ver agora algumas das irregularidades apresentadas no relatório final do TCM.
– Desobediência do limite autorizado para a abertura de créditos suplementares. “…A conclusão dos exames efetivados revela que não foram respeitados os limites legalmente autorizados…”
– Divergência na escrituração entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura. “…O orçamento é uno, não há como aceitar-se divergências que tais.”
– Realização de despesa sem prévio empenho. “…Na defesa final, reconhecendo a falta, o Gestor revela novo descumprimento da Lei, ao atribuí-la a sistema contábil contratado pela Comuna, quando é sabido que a mesma deve dispor de contabilidade própria, permitida a contratação, tão somente, de consultoria.”
– Saídas de dinheiro sem os respectivos processos de pagamento. “foram observadas saídas de numerários sem os respectivos processos de pagamento, na quantia de R$7.299,98 (sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).”
– Cancelamento de despesas liquidadas. “…sobre o cancelamento de despesas liquidadas, em que a Administração já reconheceu o direito do credor, o que é de se estranhar, à vista de futuros impasses judiciais que possam vir a trazer prejuízos ao erário.”
– “Atraso no pagamento dos profissionais do magistério em alguns meses, injustificável em face da regularidade de ingresso dos recursos;”
– “Não cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93, desatendidos os princípios constitucionais atinentes à Licitação Pública;”
– “Pagamentos efetivados mediante débitos automáticos em contas correntes bancárias… A prática deve ser imediatamente suspensa;” – “Admissão de pessoal sem a realização de prévio certame seletivo…”
– “Expressivos gastos com diárias, fretes e combustíveis, sem que dos autos conste justificação adequada…” – “Processos desacompanhados de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, em inúmeros casos, ao arrepio da exigência contida na Resolução TCM nº. 956/05…”
Entretanto, o relatório não aponta apenas as falhas, aponta também os acertos e considera entre outras coisas, que o gestor (Zé Grilo) cumpriu a aplicação dos 60% do FUNDEB com o pagamento de funcionários, dos 15% com a saúde, foi também correta o repasse para o poder legislativo e para a remuneração do prefeito e do vice-prefeito.
[Contra o parecer prévio do TCM, é falcultado ao prefeito José Lourenço Morais da Silva Jr. a interpoisção de Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Estado da Bahia. A propósito, fonte muito próxima ao alcaide tem notado frenqüente irritação dele em relação ao desastroso desempenho de suas assessorias. É óbvio, porém, que somente uma única autoridade tem poder e força para recolocar o trem nos trilhos: o próprio prefeito.]
Com informações do site http://www.ribeiradopombal.com/
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
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Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014