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STF mantém pesquisas com células-tronco embrionárias humanas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com a finalidade de impugnar o artigo 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), que autoriza a realização de pesquisas e terapia com células-tronco embrinárias.  

Votaram pela improcedência da ação os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello. Igualmente favoráveis às pesquisas, porém com restrições, em diferentes níveis, votaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

O artigo 5º da Lei de Biossegurança diz que “É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização ‘in vitro’ e não utilizados no respectivo procedimento”.

O texto impõe como condições que os embriões sejam “inviáveis ou congelados há três anos ou mais, na data da publicação da Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem três anos, contados a partir da data de congelamento.”

Em qualquer caso, prevê a lei, “é necessário o consentimento dos genitores.” E as instituições de pesquisa e serviços de saúde devem “submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.” Também proíbe a “comercialização do material biológico”.

 

Com informações do STF e Uol.

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