Pagar mico tornou-se marca inconfundível do prefeito Zé Grilo. Vira e mexe aparece ele na imprensa anunciando ações que dependem da boa vontade alheia. Via de regra, o tempo passa e nada acontece.
Não faz muito, Zé Paga Mico anunciou via imprensa que boa parte dos problemas do Município seriam resolvidos com o recebimento da maldita Certião do INSS. Fizera até propaganda do famoso advogado incumbido de executar a árdua missão.
Pois bem, até agora, nada! E, se sua assessoria permanecer cochilando, o prefeito vai ter de pagar mais esse mico, sem prejuízo dos justos honorários do famoso advogado. É que, no processo nº 2006.33.06.003146-5, em andamento no juízo da Vara Federal Única de Paulo Afonso, foi proferido o seguinte despacho:
“Tendo já sido ultrapassado o referido prazo, não se justifica mais a tutela de urgência, pelo que a indefiro. Em face do aditamento à inicial de fls. 29-32, processe a presente ação na classe ordinária.”
Isso significa que a liminar foi negada. E que Zé Grilo terá de buscar outro atalho, se quiser firmar algum convênio ainda neste ano. Isso, porém, não depende somente de marketing fora de hora.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014