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Presidente da República veta fim dos 10% de multa adicional do Fundo de Garantia

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de julho, publica o veto integral da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar 200 (PLC-200), que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa. O governo esclarece que a proposta, se fosse sancionada, retiraria R$ 3 bilhões anuais dos cofres da União. O texto previa o fim da cobrança da contribuição a partir de 1º de junho deste ano.

Na mensagem que justifica o veto, a presidente Dilma afirma que a extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Contudo, a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta a presidente na mensagem enviada ao Congresso Nacional.

Outra justificativa incluída na mensagem afirma que “a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, acrescenta.

A multa adicional foi criada em 2001 para zerar o rombo decorrente de decisões judiciais que obrigaram o governo a compensar o fundo pelas perdas relativas aos Planos Verão, no Governo Sarney, e Collor I. O déficit foi coberto em julho de 2012 e desde então os recursos seguiam para o cofre da União, contribuindo para o superávit primário. Este novo veto vai causar nova polêmica interna na base do governo, a partir do reinicio dos trabalhos do Congresso, em agosto.

Fonte: CNM

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