Ontem, o Tribunal Pleno da Suprema Corte brasileira, à unanimidade, julgou inconstitucional a cláusula legal que restringia a atividade parlamentar dos pequenos partidos políticos nas Casas Legislativas. A chamada “cláusula de barreira” também vedava aos partidos nanicos o acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e a distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
É claro! Os donos dos chamados partidos de aluguel já até anteciparam o carnaval por conta da boa nova.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014