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Genoino pode ter pena extinta com o indulto de Natal, diz advogado

jose-genoino-620x450DA REDAÇÃO: A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, preenche, segundo seu advogado, os pré-requisitos e pode ser beneficiado pelo decreto presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do “Diário Oficial da União”.

O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão.

Teoricamente, para ter direito ao benefício, Genoino deveria ter cumprido até o dia 25 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses da pena. O ex-deputado já teve 34 dias da pena descontados pelas Justiça, referentes ao período em que ele trabalhou e estudou na cadeia e na prisão domiciliar. A defesa também solicitou à Justiça o desconto de mais 45 dias.

Se não forem contabilizados os dias descontados, faltariam 20 dias para ele preencher o critério de cumprimento de um quarto da pena, exigida pelo decreto para que os presos dos regimes aberto e semiaberto possam reivindicar o perdão do indulto natalino.

Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

 

Fonte: G1

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