Para joões-ninguém, uma lei, para os colarinhos brancos do PT e aliados, outra mais branda. É assim que o Supremo Tribunal Federal vem otimizando a vida dos roubadores do Mensalão, com dois pesos e duas medidas. Mesmo sem atender aos requisitos legais, os juízes da Suprema Corte brasileira estão deferindo progressão de regime no cumprimento das penas dos condenados do Mensalão.
Para fazer jus a esse direito, Zé Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Valdemar Costa Neto teriam, antes, de devolver o dinheiro surrupiado dos cofres públicos. É o que reza o parágrafo 4o do art. 33 do Código Penal: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”. Entretanto o ministro Luís Roberto Barroso tem feito vistas grossas para essa exigência legal para facilitar o conforto dos mensaleiros presos.
Seria de fato um alento se o benefício fosse aplicado também em relação aos bandidos do “colarinho sujo”, os famosos pés de chinelo.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
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Luciana Virgília Amorim de Souza
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