A justiça eleitoral condenou a empresa Moto Itaberaba Ltda e seus dirigentes Jeam Claudio de Oliveira Jahel e Rejane Souza Moreira Jahel por doação ilegal para as campanhas dos deputados Elmar Nascimento (PR) (estadual) e José Nunes Soares (PSD) (federal). A sentença, datada do dia 7 de junho de 2013, encontra-se afixada no mural do Cartório Eleitoral de Itaberaba, no Fórum Desembargador Hélio Lanza, e foi dada pela juíza eleitoral da 42ª Zona, doutora Iris Cristina Pita Seixas Teixeira.
A magistrada condenou a representada Moto Itaberaba Ltda ao pagamento de multa no valor equivalente a cinco vezes o montante doado em excesso que equivale a R$ 60.000 (sessenta mil reais), decretando, por conseguinte, a proibição da empresa condenada em participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, declarando ainda, a inegibilidade pelo período de 8 anos dos seus dirigentes Jeam e Rejane Jahel.
A representação contra a empresa Moto Itaberaba Ldta e seus sócios proprietários foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). Nos autos da sentença de nº 1185 – 46- 2011.6.05.0042 constam ainda que a defesa dos representados alegou que não houve doação acima do limite legal, posto que apenas foi cedido 10 horas de voo da aeronave Marca Cirrus, Modelo SR 20 de propriedade dos sócios da Moto Itaberaba Ltda.
Fonte: Jornal da Chapada
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