O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na sessão administrativa desta noite (5), mudança no critério das coligações entre partidos para as eleições municipais deste ano. Só poderão formar coligação para disputar eleições proporcionais (para vereadores) os partidos que participem de coligação na disputa das eleições majoritárias ( para prefeitos).
O julgamento foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau (foto) pediu mais um tempo para analisar a da Instrução (Inst 120). Hoje, o ministro votou a favor da mudança seguindo o relator, Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE.
A proposta de alteração foi feita pelo ministro Marcelo Ribeiro. A redação anterior permitia a liberação irrestrita para a formação de coligações.
Fonte: TSE
Luiz Fernando R. de Sales
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Gildson Gomes dos Santos
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