Juiz eleitoral proíbe divulgação de áudio sobre “compra de votos” em Pombal
O juízo eleitoral da 110ª Zona – Ribeira do Pombal, atendendo a pedido formulado nos autos da Representação Eleitoral nº 220/2008, pela coligação “A Vitória do Povo”, decidiu proibir liminarment a veiculação da propaganda mediante a qual a coligação “Pombal, Terra de Todos Nós” acusa o candidato Zé Grilo de supostamente ter “comprado voto”. A inobservância da decisão sujeita o infrator a pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Segundo o advogado da coligação, dr. Alexandre Brito Luz, a Justiça Eleitoral também concedeu vários direitos de resposta à coligação “A Vitória do Povo”, que “praticamente utilizará todo o tempo da coligação adversária nos próximos dias”, remata o causídico.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
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Gildson Gomes dos Santos
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Gildson Gomes dos Santos
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