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Juiz federal condena Dadá

O ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Edvaldo Cardoso Calasans, o famoso Dadá, acaba de sofrer mais um infortúnio judicial na sua conturbada carreira política. O juiz federal Fábio Ramiro, por entender que Dadá deduziu defesa contra texto expresso de lei no intuito de opor resistência injustificada ao andamento de um processo a que responde na Vara Federal de Paulo Afonso, condenou-o por “improbidade processual”, aplicando-lhe multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, que versa sobre pedido de anulação de ato administrativo.

No caso, a condenação Dadá é ainda incidental (no curso do processo) por litigância de má-fé. A ação segue em frente até sentença final de mérito. Ocasião em que o juiz dirá se Dadá praticou ou não improbidade administrativa em virtude de suposta ilegalidade praticada na gestão da Prefeitura de Ribeira do Pombal. Seria, diagamos, uma espécie de entradinha antes do prato principal. A decisão foi publicada no e-DJF1 Nº 098, DE 05/09/2008.

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.33.06.001492-1 Ação Civil De Improbidade Administrativa
REQTE:MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBALREQTE:MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL ADVOGADO : BA00019206 – ALEXANDRE BRITO LUZADVOGADO : BA00019250 – BOANERGES ALVES DA COSTA NETO ADVOGADO : BA00013342 – PAULO DE OLIVEIRA BRITO REQDO:EDVALDO CARDOSO CALASANS
LITISAT:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Em face do exposto, rejeito liminarmente a exceção proposta, em face de sua total improcedência. Condeno o excipiente por improbidade processual, com fundamento no art. 17, I e VI, do Código de Processo Civil, aplicando-lhe a multa de 1% sobre o valor dado à causa na ação civil pública subjacente, com fundamento no art. 18, também do CPC.

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