No caso, a condenação Dadá é ainda incidental (no curso do processo) por litigância de má-fé. A ação segue em frente até sentença final de mérito. Ocasião em que o juiz dirá se Dadá praticou ou não improbidade administrativa em virtude de suposta ilegalidade praticada na gestão da Prefeitura de Ribeira do Pombal. Seria, diagamos, uma espécie de entradinha antes do prato principal. A decisão foi publicada no e-DJF1 Nº 098, DE 05/09/2008.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.33.06.001492-1 Ação Civil De Improbidade Administrativa
REQTE:MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBALREQTE:MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL ADVOGADO : BA00019206 – ALEXANDRE BRITO LUZADVOGADO : BA00019250 – BOANERGES ALVES DA COSTA NETO ADVOGADO : BA00013342 – PAULO DE OLIVEIRA BRITO REQDO:EDVALDO CARDOSO CALASANS
LITISAT:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Em face do exposto, rejeito liminarmente a exceção proposta, em face de sua total improcedência. Condeno o excipiente por improbidade processual, com fundamento no art. 17, I e VI, do Código de Processo Civil, aplicando-lhe a multa de 1% sobre o valor dado à causa na ação civil pública subjacente, com fundamento no art. 18, também do CPC.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014