Câmara Municipal de Ribeira do Pombal fixa limite ao subsídio do Prefeito
A partir da promulgação da Proposta de Emenda nº 7/2005, à Lei Orgânica do Município, cuja redação final foi aprovada na sessão ordinária realizada ontem, o valor do subsídio do prefeito municipal não poderá ultrapassar a 90,25% do subsídio do Governador do Estado. Ficou definido também que o salário do vice-prefeito pode chegar a, no máximo, 75% do subsídio do prefeito, e dos secretários municipais a 50%. Contudo, na prática, estas alterações só terão efeito a partir da próxima Legislatura.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014